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Prefeitura de Tupi Paulista - SP
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Atualizado em: 28/04/2026 às 16h19
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PORTARIA Nº 8360, 02 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 02/03/2026
Assunto(s): Assistência Social, Designa Fiscal e Gestor de Contrato., Educação, Licitações, Servidores Municipais
Em vigor

PORTARIA Nº 8.360 DE 02 DE MARÇO DE 2026

"Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor da Contratação os servidores que especifica e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Tupi Paulista/SP, Juliano Vigilato Guiro, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, edita a seguinte Portaria:

Art. 1º Ficam nomeados para exercerem as funções de GESTORES, no âmbito de sua competência, conforme abaixo especificado, do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2026, cujo objeto refere-se à REGISTRO DE PREÇO, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE CARNES E EMBUTIDOS PARA MERENDA ESCOLAR E PARA CCI CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, DE FORMA CONTÍNUA E PARCELADA E EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL:

  • FLÁVIA GUELERE CHIAIARI ANTONIO - Escolas Municipais "Professor Leônidas Ramos de Oliveira", "Professora Geny Barbosa Genovez", "Professora Emília Diogo do Amaral", "Professora Ana Tereza Copetti Ferreira" e em razão do convênio de merenda escolar celebrado entre o município e o Estado de São Paulo a Escola Estadual "Professora Léa Aparecida Vieira Guedes";
    JULIA MARIA BERTOLO - Associação Casa da Criança de Tupi Paulista, Creche "Cantinho da Criança" e Creche Professora Zezé", em decorrência do Plano de Trabalho e Termo de Colaboração nº 152/2021 e Contrato de Gestão nº 01/22, respectivamente, ambos celebrados com o município; Centro de Convivência do Idoso (CCI);
    CAIKE MARQUES MOREIRA LEAIS - Lar Espírita Assistencial Irmã Scheila e Projeto Espaço Amigo, dos Planos de Trabalho e Termos de Colaboração nº 153/2021 e 261/22, respectivamente, ambos celebrados com o município;
    NAIARA EGLE DOS SANTOS - Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, em decorrência do Plano de Trabalho e Termo de Colaboração nº 156/2021, celebrado com o município.

Art. 2º Ficam nomeados para exercerem as funções de FISCAIS, no âmbito de sua competência, conforme abaixo especificado, do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2026, cujo objeto refere-se à REGISTRO DE PREÇO, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE CARNES E EMBUTIDOS PARA MERENDA ESCOLAR E PARA CCI CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, DE FORMA CONTÍNUA E PARCELADA E EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL:

  • LEONIDES APARECIDA MARCHIOTTE DIAS - Escola Municipal "Professor Leônidas Ramos de Oliveira";
    LUCILENE APARECIDA MAGALHÃES GONÇALVES - Escola Municipal "Professora Geny Barbosa Genovez";
    FABIANA ALVES DA SILVA - Escola Municipal "Professora Emília Diogo do Amaral";
    ELIETE AP. ALVES SEDANS - Escola Municipal "Professora Ana Tereza Copetti Ferreira";
    CAMILA LOURENÇO BISPO FERREIRA DA SILVA - Centro de Convivência do Idoso (CCI);
    ANA PAULA FELIX DIONÍSIO, em razão do convênio de merenda escolar celebrado entre o município e o Estado de São Paulo a Escola Estadual "Professora Léa Aparecida Vieira Guedes";
    CARLA BEATRIZ VALVERDE - Associação Casa da Criança de Tupi Paulista, Creche "Cantinho da Criança", em decorrência do Plano de Trabalho e Termo de Colaboração nº 152/2021;
    CARLA BIANCA OCCHIPINTI MORETTI - Associação Casa da Criança de Tupi Paulista, Creche Professora Zezé', em decorrência do Contrato de Gestão nº 01/22, celebrado com o município;
    SIBELE CAVALCATE DA SILVA LEAIS - Lar Espírita Assistencial Irmã Scheila, em decorrência do Plano de Trabalho e Termo de Colaboração nº 153/2021;
    EMILENE AP. GREGÓRIO SANTANA CUNHA - Projeto Espaço Amigo, em decorrência do Plano de Trabalho e Termo de Colaboração nº 261/2022;
    LUCIANE AP. MAIA DE SOUZA - Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, em decorrência do Plano de Trabalho e Termo de Colaboração nº 156/2021, celebrado com o município.

Art. 3º Constituem obrigações do GESTOR:

I – Acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços, conforme o caso;

II – Notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na ficha de gestão do contrato;

III – Receber definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21;

IV – Entregar ao Departamento de Compras/ Licitações, ao término da execução contratual, as Fichas de Fiscalização e de Gestão de Contrato devidamente preenchidas e anotadas, no prazo de até 5 [cinco] dias, prazo este que poderá ser prorrogado por meio de pedido devidamente justificado.

Art. 4º Constituem obrigações do FISCAL:

I – Anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas a execução contratual, informado ao Gestor do Contrato o que é necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II – Informar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

III – Receber provisoriamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21;

Art. 5º O Departamento de Compras /Licitações disponibilizará ao Gestor e ao Fiscal nomeados as Fichas de Gestão e Fiscalização do Contrato, a cópia do Contrato ou Termo de Referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos que se fizerem necessários para o regular cumprimento da presente Portaria, bem como da legislação que regulamente a tema.

Art. 6º O gestor e o fiscal do contrato poderão solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvida e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Art. 7º A gestão e/ou a fiscalização e inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Tupi Paulista, 02 de março de 2026.

JULIANO VIGILATO GUIRO
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 8370, 04 DE MARÇO DE 2026 Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor da Contratação os servidores que especifica do CONTRATO N 23/2026, CREDENCIAMENTO 02/2024, PROCESSO LICITATÓRIO 146/2024, cujo objeto refere-se à CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA ESPECIALIZADA NO ACOLHIMENTO DE IDOSOS GRAU DE DEPENDÊNCIA III, DE ACORDO COM TERMO DE REFERÊNCIA. 04/03/2026
DECRETO Nº 8004, 02 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação da concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do Município de Tupi Paulista/SP. 02/03/2026
PORTARIA Nº 8371, 05 DE MARÇO DE 2026 Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor da Contratação os servidores que especifica DA DISPENSA 25/2026, PROCESSO LICITATÓRIO 134/2026, cujo objeto refere-se à AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DA REDE DE ÁGUA E ESGOTO FRACASSADOS NO PROCESSO LICITATÓRIO. 05/03/2026
PORTARIA Nº 8370, 04 DE MARÇO DE 2026 Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor da Contratação os servidores que especifica do CONTRATO N 23/2026, CREDENCIAMENTO 02/2024, PROCESSO LICITATÓRIO 146/2024, cujo objeto refere-se à CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA ESPECIALIZADA NO ACOLHIMENTO DE IDOSOS GRAU DE DEPENDÊNCIA III, DE ACORDO COM TERMO DE REFERÊNCIA. 04/03/2026
PORTARIA Nº 8369, 04 DE MARÇO DE 2026 Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor da Contratação os servidores que especifica da DISPENSA N° 31/2026 e PROCESSO LICITATÓRIO N° 146/2026, cujo objeto refere-se ao AQUISIÇÃO DE CÂMARA FRIA VERTICAL DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS HUMANAS E SOROS PARA A SALA DE VACINAS DO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS DR'^ KANJI KAWAMURA. 04/03/2026
DECRETO Nº 8031, 24 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a utilização, em caráter excepcional, da lista de classificação do Processo Seletivo nº 001/2024, referente à função pública temporária de Professor de Educação Básica I - PEB I, para fins de contratação por tempo determinado, em caráter de substituição, de profissionais para atuarem na função pública temporária de Professor de Educação Básica II - PEB II - Língua Portuguesa, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Tupi Paulista, e dá providências correlatas 24/04/2026
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