Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Tupi Paulista - SP
Legislação
Atualizado em: 29/04/2026 às 15h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 8390, 20 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 20/03/2026
Assunto(s): Assistência Social, Designa Fiscal e Gestor de Contrato., Designações, Educação
Em vigor

PORTARIA Nº 8.390 DE 20 DE MARÇO DE 2026.

“Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor da Contratação os servidores que especifica e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Tupi Paulista/SP, Juliano Vigilato Guiro, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7° c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, edita a seguinte Portaria:

Art. 1º. Ficam nomeados para a exercerem a função de GESTORES, no âmbito de sua competência, conforme abaixo especificado, da Ata de Registro de Preços nº 15/2026, Pregão Eletrônico nº 07/2026, Processo Licitatório nº 94/2026, cujo objeto refere-se à REGISTRO DE PREÇOS, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR E CCI (CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO) DE FORMA CONTÍNUA E PARCELADA POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES E EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, com as seguintes pessoas:

- FLÁVIA GUELERE CHIAIARI ANTONIO, Escolas Municipais “Professor Leônidas Ramos de Oliveira”, “Professora Geny Barbosa Genovez”, “Professora Emília Diogo do Amaral”, “Professora Ana Tereza Copetti Ferreira” e em razão do convênio de merenda escolar celebrado entre o município e o Estado de São Paulo a Escola Estadual “Professora Léa Aparecida Vieira Guedes”;

- JULIA MARIA BERTOLO, Associação Casa da Criança de Tupi Paulista, Creche “Cantinho da Criança” e Creche Professora Zezé”, em decorrência do Plano de Trabalho, Termo de Colaboração e Contrato de Gestão, respectivamente, ambos celebrados com o município;

- CAIKE MARQUES MOREIRA, LEAIS - Lar Espírita Assistencial Irmã Scheila e Projeto Espaço Amigo, dos Planos de Trabalho e Termos de Colaboração, respectivamente, ambos celebrados com o município;

- NAIARA EGLE DOS SANTOS, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, em decorrência do Plano de Trabalho e Termo de Colaboração, celebrado com o município.

Art. 2º. Ficam nomeados para a exercerem a função de FISCAIS, no âmbito de sua competência conforme abaixo especificado, da Ata de Registro de Preços nº 15/2026, Pregão Eletrônico nº 07/2026, Processo Licitatório nº 94/2026, as seguintes pessoas:

- MARISA BALDOINO GONÇALVES, Escola Municipal “Professor Leônidas Ramos de Oliveira”;

- MARIA LÚCIA MIQUELETI DE SOUZA, Escola Municipal “Professora Geny Barbosa Genovez”;

- MARIA APARECIDA BENITES MARTINS, Escola Municipal “Professora Emília Diogo do Amaral”;

- ELIETE AP. ALVES SEDANS, Escola Municipal “Professora Ana Tereza Copetti Ferreira”;

- ANA PAULA FELIX DIONÍSIO, Em razão do convênio de merenda escolar celebrado entre o município e o Estado de São Paulo a Escola Estadual “Professora Léa Aparecida Vieira Guedes”;

- CARLA BEATRIZ VALVERDE, Associação Casa da Criança de Tupi Paulista, Creche “Cantinho da Criança”, em decorrência do Plano de Trabalho e Termo de Colaboração;

- CARLA BIANCA OCCHIPINTI MORETTI, Associação Casa da Criança de Tupi Paulista, Creche Professora Zezé”, em decorrência do Contrato de Gestão, celebrado com o município;

- SIBELE CAVALCATE DA SILVA, LEAIS - Lar Espírita Assistencial Irmã Scheila, em decorrência do Plano de Trabalho e Termo de Colaboração;

- EMILENE AP. GREGÓRIO SANTANA CUNHA - Projeto Espaço Amigo, em decorrência do Plano de Trabalho e Termo de Colaboração;

- LUCIANE AP. MAIA DE SOUZA, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, em decorrência do Plano de Trabalho e Termo de Colaboração, celebrado com o município;

- ALESSANDRA RODA DE ALMEIDA ROSADO – Centro de Convivência do Idoso (CCI);

Art. 3º. - Constituem obrigações do GESTOR:

I – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços, conforme o caso;

II – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na ficha de gestão do contrato;

III – receber definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21;

IV - entregar ao Departamento de Compras/ Licitações, ao término da execução contratual, as Fichas de Fiscalização e de Gestão de Contrato devidamente preenchidas e anotadas, no prazo de até 5 [cinco] dias, prazo este que poderá ser prorrogado por meio de pedido devidamente justificado.

Art. 4º. - Constituem obrigações do FISCAL:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas a execução contratual, informado ao Gestor do Contrato o que é necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II - informar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

III — receber provisoriamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21;

Art. 5º. O Departamento de Compras /Licitações disponibilizará ao Gestor e ao Fiscal nomeados as Fichas de Gestão e Fiscalização do Contrato, a cópia do Contrato ou Termo de Referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos que se fizerem necessários para o regular cumprimento da presente Portaria, bem como da legislação que regulamente a tema.

Art. 6º. O gestor e o fiscal do contrato poderão solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvida e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Art. 7º. A gestão e/ou a fiscalização e inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Tupi Paulista, 20 de março de 2026.

Juliano Vigilato Guiro
Prefeito municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8032, 28 DE ABRIL DE 2026 Nomeia Gestores do Fundo Municipal de Assistência Social, e dá outras providências 28/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4456, 28 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação da Tarifa Sacia! de Água e Esgoto no âmbito do Município de Tupi Paulista, em conformidade com a Lei Federal n° 14.898, de 13 de junho de 2024, e dá outras providências" 28/04/2026
PORTARIA Nº 8444, 16 DE ABRIL DE 2026 Nomeia Agente Político Municipal 16/04/2026
PORTARIA Nº 8370, 04 DE MARÇO DE 2026 Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor da Contratação os servidores que especifica do CONTRATO N 23/2026, CREDENCIAMENTO 02/2024, PROCESSO LICITATÓRIO 146/2024, cujo objeto refere-se à CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA ESPECIALIZADA NO ACOLHIMENTO DE IDOSOS GRAU DE DEPENDÊNCIA III, DE ACORDO COM TERMO DE REFERÊNCIA. 04/03/2026
PORTARIA Nº 8360, 02 DE MARÇO DE 2026 Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor da Contratação os servidores que especifica do PREGÃO ELETRÔNICO N 02/2026, PROCESSO LICITATÓRIO N 20/2026, cujo objeto refere-se à REGISTRO DE PREÇO, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE CARNES E EMBUTIDOS PARA MERENDA ESCOLAR E PARA CCI CENTRO DE CONVIVENVCIA DO IDOSO , DE FORMA CONTÍNUA E PARCELADA E EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. 02/03/2026
PORTARIA Nº 8676, 14 DE SETEMBRO DE 2026 Designa para exercer afunção de Fiscal e Gestor da Contratação DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 28/2026, PREGÃO ELETRÔNICO N° 14/2026, PROCESSO LÍCITATÓRIO n° 173/2026, cujo objeto refere-se à REGISTRO DE PREÇOS, PARA AQUISIÇÃO DE MOVEIS (CADEIRAS/ARMARIOS E ESTANTES) DE FORMA CONTÍNUA E PARCELADA. 14/09/2026
PORTARIA Nº 8675, 14 DE SETEMBRO DE 2026 Designa para exercer af unção de Fiscal e Gestor da Contratação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 25/2026, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2026, PROCESSO LICITATÓRIO n° 272/2026, cujo objeto refere-se à REGISTRO DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO/ DESINSTALAÇAO/  CARGA COMPLETA/ LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE FORMA CONTÍNUA E FRACIONADA. 14/09/2026
PORTARIA Nº 8674, 14 DE SETEMBRO DE 2026 Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor do CONTRATO Nº 74/2026, PREGÃO ELETRÔNICO 34/2026, PROCESSO LICITATÓRIO 568/2026, cujo objeto refere-se à AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CUJO ÓRGÃO GERENCIADOR É O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFÍNALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMNAP. 14/09/2026
PORTARIA Nº 8673, 14 DE SETEMBRO DE 2026 Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor do CONTRATO N" 67/2026, DISPENSA 249/2026, PROCESSO LICITATÓRIO 468/2026, cujo objeto referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ANALISE DOS POÇOS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA DE TUPI PAULISTA/SP. 14/09/2026
PORTARIA Nº 8672, 14 DE SETEMBRO DE 2026 Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor do CONTRATO N" 66/2026, DISPENSA 240/2026, PROCESSO LICITATÓRIO 455/2026, cujo objeto referente à CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA/HOSPITAL ESPECIALIZADO EM PSIQUIATRIA, DEVIDAMENTE HABILITADO E COM RESPONSÁVEL TÉCNICO MÉDICO REGISTRADO NO CRM, PARA REALIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DO PACIENTE LEVI ROQUE DE ALMEIDA, EM CUMPRIMENTO Ã DETERMINAÇÃO JUDICIAL, NOS AUTOS N° 1000298-93.2026.8.26.0638 14/09/2026
PORTARIA Nº 8570, 27 DE JULHO DE 2026 Designa servidora para substituir Diretor de Departamento de Saúde. 27/07/2026
DECRETO Nº 8060, 12 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidor para responder pelas atribuições do cargo de Contador durante período de férias e dá outras providências. 12/06/2026
PORTARIA Nº 8462, 04 DE MAIO DE 2026 Designa servidor para substituir Chefe da Divisão de Transporte de Saúde 04/05/2026
PORTARIA Nº 8453, 27 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a designação, em caráter emergencial e temporário, de servidora contadora para exercer funções na Câmara Municipal, e dá outras providências". 27/04/2026
PORTARIA Nº 8435, 13 DE ABRIL DE 2026 Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor da Contratação os servidores que especifica da DISPENSA 110/2026, PROCESSO LICITATÓRIO 274/2026, cujo objeto refere-se à AQUISIÇÃO DE TROFÉUS PARA SEREM ENTREGUES COMO PREMIAÇÃO NO 7º FESTIVAL DE MÚSICA DE TUPI PAULISTA. 13/04/2026
RESOLUÇÃO Nº 15 - SME, 09 DE OUTUBRO DE 2026 Institui o Plano Municipal de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Tupi Paulista e dá outras providências. 09/10/2026
RESOLUÇÃO Nº 14 - SME, 02 DE OUTUBRO DE 2026 Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Tupi Paulista e dá outras providências. 02/10/2026
DECRETO Nº 8117, 14 DE SETEMBRO DE 2026 Nomeia Membros para compor o Comitê Municipal de Alfabetização e Monitoramento de Resultados Educacionais do Município de Tupi Paulista, e dá outras providências. 14/09/2026
DECRETO Nº 8116, 10 DE SETEMBRO DE 2026 Regulamenta o Comitê Municipal de Alfabetização e Monitoramento de Resultados Educacionais, no âmbito do Município de Tupi Paulista, instituído pela Lei Municipal n° 4.481, de 01 de setembro de 2026, e dá outras providências 10/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4481, 01 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a instituição da Política Pública de Alfabetização, alinhada à Política de Alfabetização do Território Estadual e ao Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, e dá providências correlatas 01/09/2026
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 8390, 20 DE MARÇO DE 2026
Código QR
PORTARIA Nº 8390, 20 DE MARÇO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3851-9000
Endereço: R. Júlio Cantadori, 405 - Centro | CEP: 17930-000
Segunda à Sexta: 7:30hrs às 11:00hrs, 13:00hrs às 16:00hrs
Prefeitura de Tupi Paulista - SP
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia