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Prefeitura de Tupi Paulista - SP
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Atualizado em: 30/04/2026 às 08h20
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PORTARIA Nº 8423, 09 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 09/04/2026
Assunto(s): Designa Fiscal e Gestor de Contrato., Designações, Educação, Licitações, Saúde
Em vigor

PORTARIA Nº 8.423 DE 09 DE ABRIL DE 2026

“Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor da Contratação os servidores que especifica e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Tupi Paulista/SP, Juliano Vigilato Guiro, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7° c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, edita a seguinte Portaria:

Art. 1º. Fica nomeado para a exercer a função de GESTOR, no âmbito de sua competência, conforme abaixo especificado, CONTRATO Nº 39/2026, DISPENSA nº 93/2026, PROCESSO LICITATÓRIO nº 245/2026, cujo objeto refere-se à AQUISIÇÃO DE GÁS GLP DESTINADO À PREPARAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, DOS LANCHES DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO (CCI) E DO CAFÉ DA MANHÃ DOS SERVIDORES DAS UNIDADES MUNICIPAIS:

- INAJARA SIMINI GUTIERREZ - Secretária de Administração e Finanças;

- MÁRCIA FLORA PROCÓPIO MATOS - Secretaria Municipal de Saúde;

- FRANCISCO CARLOS AMARAL POMPEO - Secretaria de Obras;

- ALESSANDRA RODA ALMEIDA ROSADO - Secretaria Municipal de Assistência Social; Centro de Convivência do Idoso (CCI);

- THIAGO HENRIQUE BASSO - Secretaria de Agricultura;

- FLÁVIA GUELERE CHIAIARI ANTONIO, Escolas Municipais "Professor Leônidas Ramos de Oliveira", "Professora Geny Barbosa Genovez", "Professora Emília Diogo do Amaral", "Professora Ana Tereza Copetti Ferreira" e em razão do convênio de merenda escolar celebrado entre o município e o Estado de São Paulo a Escola Estadual "Professora Léa Aparecida Vieira Guedes";

- JULIA MARIA BERTOLO, Associação Casa da Criança de Tupi Paulista, Creche "Cantinho da Criança" e Creche "Professora Zezé", em decorrência do Plano de Trabalho, Termo de Colaboração e Contrato de Gestão, respectivamente, ambos celebrados com o município;

- CAIKE MARQUES MOREIRA, LEAIS - Lar Espírita Assistencial Irmã Scheila e Projeto Espaço Amigo, dos Planos de Trabalho e Termos de Colaboração, respectivamente, ambos celebrados com o município;

- NAIARA EGLE DOS SANTOS, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, em decorrência do Plano de Trabalho e Termo de Colaboração, celebrado com o município.

Art. 2º. Fica nomeado para a exercer a função de FISCAL, no âmbito de sua competência, conforme abaixo especificado, CONTRATO Nº 39/2026, DISPENSA nº 93/2026, PROCESSO LICITATÓRIO nº 245/2026, cujo objeto refere-se à AQUISIÇÃO DE GÁS GLP DESTINADO À PREPARAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, DOS LANCHES DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO (CCI) E DO CAFÉ DA MANHÃ DOS SERVIDORES DAS UNIDADES MUNICIPAIS:

- MARISA BALDOINO GONÇALVES, Escola Municipal "Professor Leônidas Ramos de Oliveira";

- MARIA LÚCIA MIQUELETI DE SOUZA, Escola Municipal "Professora Geny Barbosa Genovez";

- MARIA APARECIDA BENITES MARTINS, Escola Municipal "Professora Emília Diogo do Amaral";

- ELIETE AP. ALVES SEDANS, Escola Municipal "Professora Ana Tereza Copetti Ferreira";

- ANA PAULA FELIX DIONÍSIO, Em razão do convênio de merenda escolar celebrado entre o município e o Estado de São Paulo a Escola Estadual "Professora Léa Aparecida Vieira Guedes";

- CARLA BEATRIZ VALVERDE, Associação Casa da Criança de Tupi Paulista, Creche "Cantinho da Criança", em decorrência do Plano de Trabalho e Termo de Colaboração;

- CARLA BIANCA OCCHIPINTI MORETTI, Associação Casa da Criança de Tupi Paulista, Creche "Professora Zezé", em decorrência do Contrato de Gestão, celebrado com o município;

- SIBELE CAVALCATE DA SILVA, LEAIS - Lar Espírita Assistencial Irmã Scheila, em decorrência do Plano de Trabalho e Termo de Colaboração;

- EMILENE AP. GREGÓRIO SANTANA CUNHA - Projeto Espaço Amigo, em decorrência do Plano de Trabalho e Termo de Colaboração;

- LUCIANE AP. MAIA DE SOUZA, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, em decorrência do Plano de Trabalho e Termo de Colaboração, celebrado com o município;

- BIANCA CAROLINE BASTOS PRADO - Secretaria Municipal de Assistência Social; Centro de Convivência do Idoso (CCI);

- MARCIA REGINA GODOI GARCIA - Paço Municipal "Dr. João Roque Franceschi";

- WELITON DE OLIVEIRA NOVAES — Secretaria Municipal de Saúde;

- ERICA FABIANA PEROTTI GUMIEIRO — Pronto Atendimento Municipal;

- VERA LÚCIA CENEDEZE - Secretaria de Agricultura;

- EDUARDO VISSOTO - Secretaria de Obras.

Art. 3º. Constituem obrigações do GESTOR:

I - Acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços, conforme o caso;

II - Notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na ficha de gestão do contrato;

III - Receber definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21;

IV - Entregar ao Departamento de Compras/ Licitações, ao término da execução contratual, as Fichas de Fiscalização e de Gestão de Contrato devidamente preenchidas e anotadas, no prazo de até 5 [cinco] dias, prazo este que poderá ser prorrogado por meio de pedido devidamente justificado.

Art. 4º. Constituem obrigações do FISCAL:

I - Anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas a execução contratual, informado ao Gestor do Contrato o que é necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II - Informar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

III - Receber provisoriamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21;

Art. 5º. O Departamento de Compras /Licitações disponibilizará ao Gestor e ao Fiscal nomeados as Fichas de Gestão e Fiscalização do Contrato, a cópia do Contrato ou Termo de Referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos que se fizerem necessários para o regular cumprimento da presente Portaria, bem como da legislação que regulamente a tema.

Art. 6º. O gestor e o fiscal do contrato poderão solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvida e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Art. 7º. A gestão e/ou a fiscalização e inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Tupi Paulista, 09 de abril de 2026.

JULIANO VIGILATO GUIRO
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 8436, 15 DE ABRIL DE 2026 Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor da Contratação os servidores que especifica da DISPENSA 111/2026, PROCESSO LICITATÓRIO 278/2026, cujo objeto refere-se à AQUISIÇÃO DE ÓLEO 2 TEMPOS (2T), PARA UTILIZAR NAS ROÇADEIRAS / MOTOSSERRAS DO SETOR DE OBRAS. 15/04/2026
PORTARIA Nº 8435, 13 DE ABRIL DE 2026 Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor da Contratação os servidores que especifica da DISPENSA 110/2026, PROCESSO LICITATÓRIO 274/2026, cujo objeto refere-se à AQUISIÇÃO DE TROFÉUS PARA SEREM ENTREGUES COMO PREMIAÇÃO NO 7º FESTIVAL DE MÚSICA DE TUPI PAULISTA. 13/04/2026
PORTARIA Nº 8433, 13 DE ABRIL DE 2026 Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor da Contratação os servidores que especifica da DISPENSA Nº 109/2026, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 273/2026, cujo objeto refere-se ao AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO PARA SER INSTALADO NA CANCHA DE BOCHA MUNICIPAL. 13/04/2026
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