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Prefeitura de Tupi Paulista - SP
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PORTARIA Nº 8319, 29 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 29/01/2026
Assunto(s): Administração Municipal, Designa Fiscal e Gestor de Contrato., Designações, Licitações
Em vigor

PORTARIA Nº 8.319 DE 29 DE JANEIRO DE 2026

“Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor da Contratação os servidores que especifica e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Tupi Paulista/SP, Juliano Vigilato Guiro, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, edita a seguinte Portaria:

Art. 1º. Ficam nomeados para exercer a função de GESTOR(ES), no âmbito de sua competência, conforme abaixo especificado, da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 04/2026, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2025, PROCESSO LICITATÓRIO nº 1089/2025, cujo objeto refere-se à REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, PARA USO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE FORMA CONTÍNUA E FRACIONADA E EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.

  • INAJARA SIMINI GUTIERREZ - Secretária de Administração e Finanças;
    CARINA CENEDESE RODA BLANCO - Secretaria Municipal de Educação;
    MÁRCIA FLORA PROCÓPIO MATOS - Secretaria Municipal de Saúde;
    FRANCISCO CARLOS AMARAL POMPEO - Secretaria de Obras;
    APARECIDA MARIA DE SOUSA ALONSO - Secretaria Municipal de Assistência Social;
    THIAGO HENRIQUE BASSO - Secretaria de Agricultura.

Art. 2º. Ficam nomeados para exercer a função de FISCAL(IS), no âmbito de sua competência, conforme abaixo especificado, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 04/2026, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2025, PROCESSO LICITATÓRIO nº 1089/2025, cujo objeto refere-se à REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, PARA USO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE FORMA CONTÍNUA E FRACIONADA E EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.

  • MÁRCIA CRISTINA DA SILVA UCLES DE SOUZA - Paço Municipal "Dr. João Roque Franceschi";
    ARCILIA MOLINA TRINDADE FERREIRA - Escola Municipal "Professora Geny Barbosa Genovez";
    ELIANA CENEDES - Escola Municipal "Professora Ana Thereza Copetti Ferreira";
    SANDRA DONIZETE CORRÊA DE SOUZA - Escola Municipal "Professora Emília Diogo do Amaral";
    MARIA LÚCIA PEREIRA DE SOUZA URDIALES FONSECA - Escola Municipal "Professor Leônidas Ramos de Oliveira";
    RAFAEL TALHARE SCARABELLI - Associação Casa da Criança de Tupi Paulista, Creche "Cantinho da Criança" em decorrência do Plano de Trabalho e Termo de Colaboração nº 152/2022, celebrado com o município;
    PRISCILA MEDEIROS BRITO POMPEO - Creche "Professora Zezé", e Contrato de Gestão nº 01/22, celebrado com o município;
    MÔNICA PISCCINNI GOMES-LEAIS - Lar Espírita Assistencial Irmã Scheila, em decorrência do Plano de Trabalho nº 153/2021 celebrado com o município;
    FRANCISLENE DADIANE NUNES MIYAMOTO - Projeto Espaço Amigo, em decorrência do Termo de Colaboração nº 261/22, celebrado com o município;
    AMANDA BOBADILHA DE FREITAS - Projeto Guri, em decorrência de Convênio firmado entre o Estado de São Paulo e o município;
    MÁRCIA ROSALINA BERKENBROCK PERES — Secretaria Municipal de Educação;
    WELITON DE OLIVEIRA NOVAES — Secretaria Municipal de Saúde;
    ALESSANDRA RODA ALMEIDA ROSADO — Secretaria Municipal de Assistência Social;
    ERICA FABIANA PEROTTI GUMIEIRO — Pronto Atendimento Municipal;
    VERA LÚCIA CENEDEZE - Secretaria de Agricultura;
    EDUARDO VISSOTO - Secretaria de Obras.

Art. 3º. Constituem obrigações do GESTOR:

I - Acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços, conforme o caso;

II - Notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na ficha de gestão do contrato;

III - Receber definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21;

IV - Entregar ao Departamento de Compras/ Licitações, ao término da execução contratual, as Fichas de Fiscalização e de Gestão de Contrato devidamente preenchidas e anotadas, no prazo de até 5 [cinco] dias, prazo este que poderá ser prorrogado por meio de pedido devidamente justificado.

Art. 4º. Constituem obrigações do FISCAL:

I - Anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas a execução contratual, informado ao Gestor do Contrato o que é necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II - Informar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

III — Receber provisoriamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21;

Art. 5º. O Departamento de Compras /Licitações disponibilizará ao Gestor e ao Fiscal nomeados as Fichas de Gestão e Fiscalização do Contrato, a cópia do Contrato ou Termo de Referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos que se fizerem necessários para o regular cumprimento da presente Portaria, bem como da legislação que regulamente a tema.

Art. 6º. O gestor e o fiscal do contrato poderão solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvida e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Art. 7º. A gestão e/ou a fiscalização e inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Tupi Paulista, 29 de Janeiro de 2026.

JULIANO VIGILATO GUIRO
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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