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Prefeitura de Tupi Paulista - SP
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Atualizado em: 28/04/2026 às 09h44
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DECRETO Nº 8030, 23 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 23/04/2026
Assunto(s): Administração Municipal, Atos Adm. Diversos, Bens Publicos, Móveis/Equip./Objetos, Patrimônio
Em vigor

DECRETO Nº 8030, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

"Dispõe sobre a classificação, incorporação, controle, registro e baixa de bens patrimoniais no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências."

Dr. JULIANO VIGILATO GUIRO, Prefeito Municipal de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o disposto na Lei nº 4.320/1964 que trata a classificação da despesa de capital para material permanente dentro das despesas de investimento;

Considerando as normas de contabilidade aplicadas ao setor público (MCASP/STN) - Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários, a classificação entre material de consumo e permanente;

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de controle patrimonial;

DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto estabelece normas para classificação, registro, controle, inventário e baixa de bens patrimoniais móveis no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 2º - Para fins deste Decreto, os bens serão classificados como:

I - Material de Consumo:

a) Tem durabilidade inferior a 02 (dois) anos; ou

b) Perde sua identidade física com o uso; ou

c) É consumido no primeiro uso.

II - Material Permanente:

a) Possui durabilidade superior a 02 (dois) anos;

b) Não perde sua identidade física com o uso;

c) Tem utilização contínua.

Art. 3º - Serão incorporados ao patrimônio público municipal e registrados no sistema patrimonial os bens permanentes com valor unitário igual ou superior a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

§ 1º - Bens com valor inferior poderão ser controlados administrativamente, a critério da Administração Pública Municipal.

§ 2º - Independentemente do valor, poderão ser incorporados bens considerados relevantes, tais como, equipamentos de informática, equipamentos hospitalares, bens sujeitos a controle específico, bem como àqueles, que por sua natureza e/ou espécie a Administração Pública Municipal entender conveniente.

Art. 4º - Todo bem permanente incorporado deverá:

I - Ser registrado no sistema de patrimônio;

II - Receber número de tombamento (registro patrimonial);

III - Ser identificado por meio de plaqueta ou etiqueta patrimonial.

Art. 5º - Os bens patrimoniais ficarão sob a responsabilidade do servidor designado como responsável pela unidade administrativa, mediante a assinatura de termo de responsabilidade.

Art. 6º - Será realizado inventário físico dos bens anualmente, quando houver mudança de gestor, ou sempre que necessário.

Art. 7º - A baixa patrimonial ocorrerá nos casos de inservibilidade, obsolescência, extravio, alienação ou doação.

Parágrafo único: A baixa deverá ser formalizada por processo administrativo, com justificativa e autorização da autoridade competente.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. João Roque Franceschi", 23 de abril de 2026.

Dr. JULIANO VIGILATO GUIRO
Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria e Publicado por afixação no local de costume e na data supra.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 8371, 05 DE MARÇO DE 2026 Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor da Contratação os servidores que especifica DA DISPENSA 25/2026, PROCESSO LICITATÓRIO 134/2026, cujo objeto refere-se à AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DA REDE DE ÁGUA E ESGOTO FRACASSADOS NO PROCESSO LICITATÓRIO. 05/03/2026
PORTARIA Nº 8319, 29 DE JANEIRO DE 2026 Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor da Contratação os servidores que especifica da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n 04/2026, PREGÃO ELETRÔNICO N 58/2025, PROCESSO LICITATÓRIO n 089/2025, cujo objeto refere-se à REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, PARA USO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE FORMA CONTÍNUA E FRACIONADA E EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. 29/01/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 290, 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o regime jurídico administrativo-estatutário aplicável aos Agentes Políticos e aos Cargos em Comissão, e dá outras providências. 30/12/2025
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PORTARIA Nº 8369, 04 DE MARÇO DE 2026 Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor da Contratação os servidores que especifica da DISPENSA N° 31/2026 e PROCESSO LICITATÓRIO N° 146/2026, cujo objeto refere-se ao AQUISIÇÃO DE CÂMARA FRIA VERTICAL DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS HUMANAS E SOROS PARA A SALA DE VACINAS DO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS DR'^ KANJI KAWAMURA. 04/03/2026
PORTARIA Nº 8347, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor da Contratação os servidores que especifica da DISPENSA N 17/2026 e PROCESSO LICITATÓRIO N 109/2026, cujo objeto refere-se ao AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO DESTINADO A RECEPÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 20/02/2026
PORTARIA Nº 8345, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor da Contratação os servidores que especifica da DISPENSA N 15/2026, PROCESSO LICITATÓRIO N 107/2026, cujo objeto refere-se ao AQUISIÇÃO DE TROFÉUS PARA PREMIAÇÕES ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO. 20/02/2026
PORTARIA Nº 8338, 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor da Contratação os servidores que especifica da DISPENSA N 05/2026, PROCESSO LICITATÓRIO N 62/2026, cujo objeto refere-se ao CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR AULAS DE FUTEBOL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO. 13/02/2026
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