"Dispõe sobre a classificação, incorporação, controle, registro e baixa de bens patrimoniais no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências."
Dr. JULIANO VIGILATO GUIRO, Prefeito Municipal de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto na Lei nº 4.320/1964 que trata a classificação da despesa de capital para material permanente dentro das despesas de investimento;
Considerando as normas de contabilidade aplicadas ao setor público (MCASP/STN) - Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários, a classificação entre material de consumo e permanente;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de controle patrimonial;
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto estabelece normas para classificação, registro, controle, inventário e baixa de bens patrimoniais móveis no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º - Para fins deste Decreto, os bens serão classificados como:
I - Material de Consumo:
a) Tem durabilidade inferior a 02 (dois) anos; ou
b) Perde sua identidade física com o uso; ou
c) É consumido no primeiro uso.
II - Material Permanente:
a) Possui durabilidade superior a 02 (dois) anos;
b) Não perde sua identidade física com o uso;
c) Tem utilização contínua.
Art. 3º - Serão incorporados ao patrimônio público municipal e registrados no sistema patrimonial os bens permanentes com valor unitário igual ou superior a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
§ 1º - Bens com valor inferior poderão ser controlados administrativamente, a critério da Administração Pública Municipal.
§ 2º - Independentemente do valor, poderão ser incorporados bens considerados relevantes, tais como, equipamentos de informática, equipamentos hospitalares, bens sujeitos a controle específico, bem como àqueles, que por sua natureza e/ou espécie a Administração Pública Municipal entender conveniente.
Art. 4º - Todo bem permanente incorporado deverá:
I - Ser registrado no sistema de patrimônio;
II - Receber número de tombamento (registro patrimonial);
III - Ser identificado por meio de plaqueta ou etiqueta patrimonial.
Art. 5º - Os bens patrimoniais ficarão sob a responsabilidade do servidor designado como responsável pela unidade administrativa, mediante a assinatura de termo de responsabilidade.
Art. 6º - Será realizado inventário físico dos bens anualmente, quando houver mudança de gestor, ou sempre que necessário.
Art. 7º - A baixa patrimonial ocorrerá nos casos de inservibilidade, obsolescência, extravio, alienação ou doação.
Parágrafo único: A baixa deverá ser formalizada por processo administrativo, com justificativa e autorização da autoridade competente.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. João Roque Franceschi", 23 de abril de 2026.
Dr. JULIANO VIGILATO GUIRO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria e Publicado por afixação no local de costume e na data supra.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 8371, 05 DE MARÇO DE 2026 | Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor da Contratação os servidores que especifica DA DISPENSA 25/2026, PROCESSO LICITATÓRIO 134/2026, cujo objeto refere-se à AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DA REDE DE ÁGUA E ESGOTO FRACASSADOS NO PROCESSO LICITATÓRIO. | 05/03/2026 |
| PORTARIA Nº 8319, 29 DE JANEIRO DE 2026 | Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor da Contratação os servidores que especifica da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n 04/2026, PREGÃO ELETRÔNICO N 58/2025, PROCESSO LICITATÓRIO n 089/2025, cujo objeto refere-se à REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, PARA USO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE FORMA CONTÍNUA E FRACIONADA E EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. | 29/01/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 290, 30 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre o regime jurídico administrativo-estatutário aplicável aos Agentes Políticos e aos Cargos em Comissão, e dá outras providências. | 30/12/2025 |
| PORTARIA Nº 7778, 06 DE JANEIRO DE 2025 | Lapso | 06/01/2025 |
| DECRETO Nº 7611, 18 DE ABRIL DE 2024 | Lapso | 18/04/2024 |
| PORTARIA Nº 8369, 04 DE MARÇO DE 2026 | Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor da Contratação os servidores que especifica da DISPENSA N° 31/2026 e PROCESSO LICITATÓRIO N° 146/2026, cujo objeto refere-se ao AQUISIÇÃO DE CÂMARA FRIA VERTICAL DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS HUMANAS E SOROS PARA A SALA DE VACINAS DO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS DR'^ KANJI KAWAMURA. | 04/03/2026 |
| PORTARIA Nº 8347, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 | Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor da Contratação os servidores que especifica da DISPENSA N 17/2026 e PROCESSO LICITATÓRIO N 109/2026, cujo objeto refere-se ao AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO DESTINADO A RECEPÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. | 20/02/2026 |
| PORTARIA Nº 8345, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 | Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor da Contratação os servidores que especifica da DISPENSA N 15/2026, PROCESSO LICITATÓRIO N 107/2026, cujo objeto refere-se ao AQUISIÇÃO DE TROFÉUS PARA PREMIAÇÕES ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO. | 20/02/2026 |
| PORTARIA Nº 8338, 13 DE FEVEREIRO DE 2026 | Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor da Contratação os servidores que especifica da DISPENSA N 05/2026, PROCESSO LICITATÓRIO N 62/2026, cujo objeto refere-se ao CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR AULAS DE FUTEBOL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO. | 13/02/2026 |
| PORTARIA Nº 8334, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 | Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor da Contratação os servidores que especifica da DISPENSA 10/2026, PROCESSO LICITATÓRIO 84/2026, cujo objeto refere-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PODA E CORTE DE ÁRVORES EM DIVERSOS PONTOS DO MUNICÍPIO. | 11/02/2026 |
| DECRETO Nº 6186, 20 DE JULHO DE 2016 | Dispõe sobre permissão de uso bem público municipal, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, ao Sindicato Rural de Tupi Paulista | 20/07/2016 |
| DECRETO Nº 7037, 26 DE JULHO DE 2021 | Promove baixa de bens inservíveis do Patrimônio | 26/07/2021 |
| PORTARIA Nº 7185, 15 DE JULHO DE 2021 | Nomeia Comissão de Inventário para avaliação e baixa do Patrimônio Público do Município de Tupi Paulista-SP | 15/07/2021 |