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Prefeitura de Tupi Paulista - SP
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PORTARIA Nº 8300A, 05 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 05/01/2026
Assunto(s): Comissões Municipais, Designa membros., Designações, Nomeações
Em vigor

PORTARIA 8300/A DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Nomeia os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação Contratual e o Gestor do Contrato de Gestão nº 0001/2025 e dá outras providências.

DR. JULIANO VIGILATO GUIRO, Prefeito Municipal de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições previstas em Lei, edita a seguinte:

PORTARIA:

Art. 1° Fica Nomeada a Comissão de Monitoramento e Avaliação Contratual do Contrato de Gestão nº 001/2025, celebrado entre o Município de Tupi Paulista e a IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE "ANITA COSTA"- SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, qualificada como Organização Social, inscrita no CNPJ nº 57.388.506/0001-37, Sede Praça Dr. Luiz Ramos e Silva, 328 Centro Santo Anastácio - SP, com autorização pela Lei Municipal 4.086 de 26 de abril de 2022.

Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput desta portaria será composta pelos seguintes membros:

I - ERICA FABIANA PEROTTI GUMIERO - matrícula 885/001 - membro;

II - BRUNA IZADORA DE OLIVEIRA BORTOLOTTI - matrícula 1923/001 - membro;

III - WELITON DE OLIVEIRA NOVAES - matrícula 2285/001 - membro;

IV - MARCIA FLORA PROCOPIO MATOS - matrícula 375/001 - gestora.

Art. 2° Será incumbência da Comissão de Monitoramento e Avaliação Contratual, durante toda a execução do Contrato de Gestão nº 001/2025:

I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados por parte da Organização Social;

II - analisar e sugerir a aprovação das prestações de contas mensais;

III - apontar eventuais desvios de finalidade, despesas inadequadas e procedimentos incompatíveis com a execução do Plano de Trabalho;

IV - denuncias às autoridades competentes eventuais práticas incompatíveis ou criminosas por parte dos funcionários ou da direção da Organização Social, na consecução do Plano de Trabalho;

V - realizar periodicamente pesquisa de campo com usuários dos serviços, para aferição da sua qualidade e adequação;

VI - sugerir adequações ao Plano de Trabalho, quando for o caso.

Art. 3° Fica nomeada Gestora do Contrato de Gestão nº 001/2025 a servidora pública municipal Márcia Flora Procópio Matos.

Art. 4° Serão incumbência do Gestor do Contrato:

I - analisar os relatórios da Comissão e Avaliação Contratual do Contrato de Gestão nº 001/2025;

II - tomar medidas administrativas necessárias para apurar eventuais desvios de finalidade, despesas inadequadas e procedimentos incompatíveis com a execução do Plano de Trabalho;

III - aprovar ou reprovar o cumprimento das metas e resultados auferidos pela Comissão de Monitoramento e avaliação Contratual do Contrato de Gestão nº 001/2025;

IV - aprovar ou reprovar as prestações de contas da Organização Social;

V - requerer à Comissão de Monitoramento Avaliação Contratual do Contrato de Gestão nº 01/2025 fiscalização ou acompanhamento de pontos específicos da execução contratual;

VI - sugerir a continuidade ou não do Contrato de Gestão nº 001/2025, ao término do seu prazo de vigência;

VII - deliberar sobre outras questões importantes e respeito da parceria.

Art. 5° Os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação Contratual do Contrato de Gestão nº 001/2025 e Gestores nomeados nesta Portaria não perceberão gratificação ou adicional em razão das funções respectivas.

Art. 6° Os trabalhos dos agentes nomeados perdurarão durante toda a vigência do Contrato de Gestão nº 001/2025.

Art. 7° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Tupi Paulista, 05 de janeiro de 2026

Juliano Vigilato Guiro
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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