“Dispõe sobre o Projeto de Reforço da Aprendizagem para o ano letivo de 2026, destinado aos alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental I da rede municipal de Tupi Paulista, e dá providências correlatas.”
CARINA CENEDESE RODA BLANCO, Secretária de Educação, Esportes, Cultura, Turismo e Lazer, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o disposto na Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), especialmente o constante de seu artigo 12, inciso V e artigo 13, inciso IV, que estabelece o dever dos estabelecimentos de ensino e docentes em “prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento”;
- que o processo de recuperação da aprendizagem deve resultar da identificação das necessidades dos alunos e da análise reflexiva das práticas pedagógicas que caracterizam a avaliação contínua;
- a necessidade de organizar as atividades de recuperação da aprendizagem, visando à promoção do desenvolvimento de habilidades necessárias à continuidade da aprendizagem dos alunos, respeitados a sua diversidade e ritmo próprio no processo educativo;
- garantir que as ações específicas do reforço da aprendizagem possam ocorrer de forma paralela e imediata a um processo de ensino de qualidade;
- garantir a aprendizagem efetiva e bem-sucedida de todos os alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino;
- os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Projeto de Reforço da Aprendizagem para os alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental I, nas unidades escolares da rede municipal de ensino para o ano de 2026.
Parágrafo único - As aulas deverão ocorrer:
I - de forma contínua, como parte integrante do processo de ensino e da aprendizagem no desenvolvimento das atividades regulares;
II - de forma paralela, em horário diverso das aulas regulares, sempre que for detectada essa necessidade.
Art. 2º - As aulas do Projeto de Reforço da Aprendizagem serão desenvolvidas e destinadas ao atendimento de alunos com defasagens claramente identificadas pelo professor regente da sala e coordenação pedagógica.
Parágrafo único - As aulas do Projeto a que se refere o caput deste artigo deverão ser organizadas pela coordenação pedagógica em conjunto com o professor regente da sala, devendo ser apresentado, na Secretaria Municipal de Educação e arquivado na Unidade Escolar, bimestralmente, relatório de atendimento onde conste o nome do aluno atendido, ano e turma que frequenta, a defasagem apresentada, a situação didática desenvolvida e o resultado observado.
Art. 3º - As aulas de reforço da aprendizagem serão desenvolvidas em 2 (duas) aulas semanais por turma, para as classes do 1º ao 5º ano, por professor de Educação Básica I.
Art. 4º - Para a efetivação do presente Projeto cada Unidade Escolar contará com quantos professores de Educação Básica I forem necessários, que ficarão à disposição da coordenação pedagógica em conjunto com professor regente da sala, para o desenvolvimento das atividades propostas pela equipe escolar.
Parágrafo único - A critério da administração, a atribuição de classes e aulas para desenvolvimento do Projeto poderá ocorrer para docentes titulares de empregos da rede municipal, a título de carga suplementar e/ou para professores contratados por prazo determinado, nos termos da legislação municipal vigente, classificados em processo seletivo simplificado vigente.
Art. 5º - O Projeto de Reforço fundamenta-se nos seguintes motivos:
I – nas expectativas da aprendizagem pautadas nas metas propostas no Projeto Pedagógico da Unidade Escolar;
II – na definição das intervenções pedagógicas necessárias à superação das dificuldades detectadas.
Art. 6º - O Projeto de Reforço será desenvolvido pelas escolas, nos termos desta Resolução, acompanhado e avaliado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura, Turismo e Lazer.
Art. 7º: As aulas dos Projetos de que trata esta Resolução terão início no dia 2 de fevereiro de 2026 e se encerrarão no dia 30 de novembro de 2026.
Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Educação, Esporte, Cultura, Turismo e Lazer.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tupi Paulista, 12 de dezembro de 2025.
CARINA CENEDESE RODA BLANCO
Secretária da Educação, Esporte, Cultura, Turismo e Lazer
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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