"Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para receber, em doação, o imóvel da E. M. Prof.ª Geny Barbosa Genovez"
Dr. JULIANO VIGILATO GUIRO, Prefeito Municipal de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE promulga e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, do Estado de São Paulo, em conformidade com a Lei Estadual nº 16.338, de 14 de dezembro de 2016, o imóvel abaixo descrito, objeto da Matrícula nº 20.687, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos desta comarca de Tupi Paulista/SP, onde se encontra instalada a Escola Municipal Prof.ª Geny Barbosa Genovez, localizada na Av. Senador Pizza, 1.194, Centro, Tupi Paulista/SP, podendo, para tanto, assinar escritura de doação e demais documentos que se fizerem necessários:
"Um terreno de forma regular, com área de 8.064,00m², localizado na quadra 84-A, perímetro urbano deste município e comarca de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisórias e confrontações: medindo 84,00 metros de frente para a Avenida Senador Pizza; 96,00 metros do lado esquerdo, confrontando-se com a Rua Gastão Vidigal (antiga Rua Fernão Dias); 96,00 metros do lado direito, confrontando-se com a Rua Olívio Segatto (antiga Rua do Comércio); e, 84,00 metros ao fundo, confrontando-se com a Rua Almirante Barroso."
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. João Roque Franceschi", em 28 de abril de 2026.
Dr. JULIANO VIGILATO GUIRO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e publicada por afixação no local de costume e na data supra.
Dr. JOSE PAULO FACON JUNIOR
Secretário de Governo
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 4451, 24 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP), e dá outras providências. | 24/03/2026 |
| PORTARIA Nº 8394, 23 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza servidores a dirigir Veículos Oficiais | 23/03/2026 |
| DECRETO Nº 7939, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 | Autoriza a concessão e repasse de Ajuda de Custo para realização do XXXV SHIAI INTERNO DE KARATÊ | 12/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4417, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 | Autoriza a transmissão de imóveis, que específica, por doação, à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. | 12/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4414, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 | Autorização para conceder e repassar Ajuda de Custo no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para realização do XXXV SHIAI INTERNO DE KARATÊ DE TUPI PAULISTA, que será realizado no dia 14/12/2025, sob a responsabilidade e organização do Professor Clodoardo Zanon. | 12/11/2025 |
| PORTARIA Nº 8385A, 13 DE MARÇO DE 2026 | Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor da Contratação os servidores que especifica da DISPENSA 52/2026, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 177/2026, cujo objeto refere-se ao AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO DE BOX NOS BANHEIROS DOS ALUNOS DA ESCOLA ANA THEREZA COPETTI FERREIRA. | 13/03/2026 |
| RESOLUÇÃO Nº 11 - SME, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre os horários de HTPCs das Escolas Municipais, a partir do ano letivo de 2025 e dá providências correlatas. | 10/12/2024 |
| RESOLUÇÃO Nº 10 - SME, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre a constituição da Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Rede Municipal de Ensino de Tupi Paulista para o ano de 2025 para atuar na fase inicial e no decorrer do ano letivo, e dá providências correlatas | 29/11/2024 |
| RESOLUÇÃO Nº 9 - SME, 08 DE NOVEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre as aulas de Projeto de Reforço da Aprendizagem para os alunos do Ensino Fundamental II, para o ano letivo de 2025, e dá providências correlatas | 08/11/2024 |
| RESOLUÇÃO Nº 8 - SME, 08 DE NOVEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre o Projeto de Reforço da Aprendizagem para o ano letivo de 2025, destinado aos alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental I da rede municipal de Tupi Paulista, e dá providências correlatas. | 08/11/2024 |