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Prefeitura de Tupi Paulista - SP
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Atualizado em: 30/04/2026 às 13h09
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LEI ORDINÁRIA Nº 4455, 28 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 28/04/2026
Assunto(s): Autorizações, Doações Recebidas , Escolas Municipais , Imóveis
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 4.455, DE 28 DE ABRIL DE 2026

"Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para receber, em doação, o imóvel da E. M. Prof.ª Geny Barbosa Genovez"

Dr. JULIANO VIGILATO GUIRO, Prefeito Municipal de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE promulga e sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, do Estado de São Paulo, em conformidade com a Lei Estadual nº 16.338, de 14 de dezembro de 2016, o imóvel abaixo descrito, objeto da Matrícula nº 20.687, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos desta comarca de Tupi Paulista/SP, onde se encontra instalada a Escola Municipal Prof.ª Geny Barbosa Genovez, localizada na Av. Senador Pizza, 1.194, Centro, Tupi Paulista/SP, podendo, para tanto, assinar escritura de doação e demais documentos que se fizerem necessários:

"Um terreno de forma regular, com área de 8.064,00m², localizado na quadra 84-A, perímetro urbano deste município e comarca de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisórias e confrontações: medindo 84,00 metros de frente para a Avenida Senador Pizza; 96,00 metros do lado esquerdo, confrontando-se com a Rua Gastão Vidigal (antiga Rua Fernão Dias); 96,00 metros do lado direito, confrontando-se com a Rua Olívio Segatto (antiga Rua do Comércio); e, 84,00 metros ao fundo, confrontando-se com a Rua Almirante Barroso."

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. João Roque Franceschi", em 28 de abril de 2026.

Dr. JULIANO VIGILATO GUIRO
Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria e publicada por afixação no local de costume e na data supra.

Dr. JOSE PAULO FACON JUNIOR
Secretário de Governo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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