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Prefeitura de Tupi Paulista - SP
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Atualizado em: 15/07/2026 às 14h05
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RESOLUÇÃO Nº 2 - SME, 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 19/02/2026
Assunto(s): Atribuições de aulas, Educação
Em vigor

Art. 1º - As aulas de Projeto de Reforço da Aprendizagem dos alunos, para o Ano Letivo de 2026, deverão ocorrer:

I. de forma contínua, como parte integrante do processo de ensino e da aprendizagem no desenvolvimento das atividades regulares;

II. de forma paralela, em horário diverso das aulas regulares, sob a forma de Projetos de reforço da aprendizagem, sempre que for detectada essa necessidade.

Art. 2º - As aulas do Projeto de Reforço da Aprendizagem serão desenvolvidas e destinadas ao atendimento de alunos com defasagens claramente identificadas pelo(s) professor(es) da classe e/ou pelos Conselhos de Classe e não superadas nas atividades de recuperação contínua, nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.

Parágrafo único - As aulas do Projeto a que se refere o caput deste artigo deverão ser organizadas pela coordenação pedagógica em conjunto com o professor da disciplina, o acompanhamento se fará através do drive do e-mail da Secretaria Municipal de Educação onde ficará arquivado todos os relatórios de atendimento, onde conste o nome do aluno atendido, ano e turma que frequenta, a defasagem apresentada, a situação didática desenvolvida e o resultado observado.

Art. 3º - As aulas de reforço da aprendizagem serão desenvolvidas em 1 (uma) aula semanal de Língua Portuguesa e 1 (uma) aula semanal de Matemática por turma, para as classes do 6º ao 9º ano, por professor especialista da disciplina, podendo ser ampliada se necessário, para 02 (duas) aulas semanais de cada disciplina citada.

Art. 4º - As aulas a que se refere esta Resolução serão atribuídas, a critério da administração, para docentes titulares de empregos da rede municipal, a título de carga suplementar e/ou para professores contratados por prazo determinado, nos termos da legislação municipal vigente, classificados em processo seletivo simplificado vigente.

Art. 5º - Os projetos serão desenvolvidos pelas escolas, nos termos desta Resolução, e serão acompanhados e avaliados pelos Conselhos de Classe, pela ação supervisora da direção da escola, da coordenação pedagógica e pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura, Turismo e Lazer.

Art. 6º - As aulas dos Projetos de que trata esta Resolução terão início no dia 9 de março de 2026 e se encerrarão no dia 30 de novembro de 2026.

Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Educação, Esporte, Cultura, Turismo e Lazer.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tupi Paulista, 19 de fevereiro de 2026.

CARINA CENEDESE BLANCO
Secretária da Educação, Esporte, Cultura, Turismo e Lazer

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
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RESOLUÇÃO Nº 3- SME, 25 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre o processo de atribuições de classes e aulas e remoção do pessoal do Quadro do Magistério para o ano letivo de 2024 25/08/2023
RESOLUÇÃO Nº 1ERRATA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 ALTERA O ITEMII.1 DO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 6º, RESOLUÇÃO SME Nº 4/2022 de 2 de setembro de 2022. 15/09/2022
RESOLUÇÃO Nº 4SME, 02 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o processo de atribuições de classes e aulas e remoção do pessoal do Quadro do Magistério para o ano letivo de 2023 02/09/2022
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