Art. 1º - As aulas de Projeto de Reforço da Aprendizagem dos alunos, para o Ano Letivo de 2026, deverão ocorrer:
I. de forma contínua, como parte integrante do processo de ensino e da aprendizagem no desenvolvimento das atividades regulares;
II. de forma paralela, em horário diverso das aulas regulares, sob a forma de Projetos de reforço da aprendizagem, sempre que for detectada essa necessidade.
Art. 2º - As aulas do Projeto de Reforço da Aprendizagem serão desenvolvidas e destinadas ao atendimento de alunos com defasagens claramente identificadas pelo(s) professor(es) da classe e/ou pelos Conselhos de Classe e não superadas nas atividades de recuperação contínua, nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
Parágrafo único - As aulas do Projeto a que se refere o caput deste artigo deverão ser organizadas pela coordenação pedagógica em conjunto com o professor da disciplina, o acompanhamento se fará através do drive do e-mail da Secretaria Municipal de Educação onde ficará arquivado todos os relatórios de atendimento, onde conste o nome do aluno atendido, ano e turma que frequenta, a defasagem apresentada, a situação didática desenvolvida e o resultado observado.
Art. 3º - As aulas de reforço da aprendizagem serão desenvolvidas em 1 (uma) aula semanal de Língua Portuguesa e 1 (uma) aula semanal de Matemática por turma, para as classes do 6º ao 9º ano, por professor especialista da disciplina, podendo ser ampliada se necessário, para 02 (duas) aulas semanais de cada disciplina citada.
Art. 4º - As aulas a que se refere esta Resolução serão atribuídas, a critério da administração, para docentes titulares de empregos da rede municipal, a título de carga suplementar e/ou para professores contratados por prazo determinado, nos termos da legislação municipal vigente, classificados em processo seletivo simplificado vigente.
Art. 5º - Os projetos serão desenvolvidos pelas escolas, nos termos desta Resolução, e serão acompanhados e avaliados pelos Conselhos de Classe, pela ação supervisora da direção da escola, da coordenação pedagógica e pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura, Turismo e Lazer.
Art. 6º - As aulas dos Projetos de que trata esta Resolução terão início no dia 9 de março de 2026 e se encerrarão no dia 30 de novembro de 2026.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Educação, Esporte, Cultura, Turismo e Lazer.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tupi Paulista, 19 de fevereiro de 2026.
CARINA CENEDESE BLANCO
Secretária da Educação, Esporte, Cultura, Turismo e Lazer
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| RESOLUÇÃO Nº 4- SME, 18 DE SETEMBRO DE 2023 | Altera a Resolução SME nº 03/2023, que dispõe sobre o processo de atribuições de classes e aulas e remoção do pessoal do Quadro do Magistério para o ano letivo de 2024, e dá providências correlatas. | 18/09/2023 |
| RESOLUÇÃO Nº 3- SME, 25 DE AGOSTO DE 2023 | Dispõe sobre o processo de atribuições de classes e aulas e remoção do pessoal do Quadro do Magistério para o ano letivo de 2024 | 25/08/2023 |
| RESOLUÇÃO Nº 1ERRATA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 | ALTERA O ITEMII.1 DO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 6º, RESOLUÇÃO SME Nº 4/2022 de 2 de setembro de 2022. | 15/09/2022 |
| RESOLUÇÃO Nº 4SME, 02 DE SETEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre o processo de atribuições de classes e aulas e remoção do pessoal do Quadro do Magistério para o ano letivo de 2023 | 02/09/2022 |
| RESOLUÇÃO Nº -, 15 DE JANEIRO DE 2021 | Convocação para Atribuições de Aulas ano letivo 2021 - Referentes as Resoluções 004/20 e 001/21 | 15/01/2021 |
| DECRETO Nº 8116, 15 DE SETEMBRO DE 2026 | Regulamenta o Comitê Municipal de Alfabetização e Monitoramento de Resultados Educacionais, no âmbito do Município de Tupi Paulista, instituído pela Lei Municipal n° 4.481, de 01 de setembro de 2026, e dá outras providências | 15/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4481, 01 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre a instituição da Política Pública de Alfabetização, alinhada à Política de Alfabetização do Território Estadual e ao Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, e dá providências correlatas | 01/09/2026 |
| DECRETO Nº 8094, 28 DE JULHO DE 2026 | Abre no orçamento vigente Crédito Especial Adicional na importância de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), para fazer face às despesas de instalação e manutenção das Câmeras das Escolas Municipais, as quais serão custeadas com recursos da Complementação do FUNDEB, através dos Repasses do VAAT - Valor Anual Total por Aluno. | 28/07/2026 |
| RESOLUÇÃO Nº 10 - SME, 23 DE JULHO DE 2026 | Homologa a Deliberação CME nº 04 de 22 de julho de 2026, que dispõe sobre a aprovação da Política Pública Municipal Recomposição de Aprendizagens, na Rede Municipal de Ensino de Tupi Paulista/SP. | 23/07/2026 |
| RESOLUÇÃO Nº 8 - SME, 20 DE JULHO DE 2026 | Regulamenta a Política Municipal de Recomposição de Aprendizagens no âmbito da Rede Municipal de Ensino de TUPI PAULISTA/SP e dá outras providências. | 20/07/2026 |