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Prefeitura de Tupi Paulista - SP
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PORTARIA Nº 8373, 05 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 05/03/2026
Assunto(s): Administração Municipal/Licitações, Contratos, Designa Fiscal e Gestor de Contrato., Designações, Licitações
Em vigor

PORTARIA Nº 8.373 DE 05 DE MARÇO DE 2026

"Designa para exercer a função de Fiscal e Gestor da Contratação os servidores que especifica e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Tupi Paulista/SP, Juliano Vigilato Guiro, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, edita a seguinte Portaria:

Art. 1º. Fica designados(as) os(as) Servidor(a), ANA MARIA DE MELO GOMES, para exercer a função de FISCAL, e o(a) servidor(a), MÁRCIA FLORA PROCÓPIO MATOS, para exercer a função de GESTORA da DISPENSA Nº 36/2026 e PROCESSO LICITATÓRIO Nº 152/2026, cujo objeto refere-se ao AQUISIÇÃO DE FÓRMULA INFANTIL PROJETADA PARA COMPLEMENTAR O LEITE MATERNO, CONFORME RELATÓRIO DA ASSISTENTE SOCIAL.

Art. 2º. Constituem obrigações do GESTOR:

I – Acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços, conforme o caso;

II – Notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na ficha de gestão do contrato;

III – Receber definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21;

IV – Entregar ao Departamento de Compras/ Licitações, ao término da execução contratual, as Fichas de Fiscalização e de Gestão de Contrato devidamente preenchidas e anotadas, no prazo de até 5 [cinco] dias, prazo este que poderá ser prorrogado por meio de pedido devidamente justificado.

Art. 3º. Constituem obrigações do FISCAL:

I – Anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas a execução contratual, informado ao Gestor do Contrato o que é necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II – Informar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

III – Receber provisoriamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21;

Art. 4º. O Departamento de Compras /Licitações disponibilizará ao Gestor e ao Fiscal nomeados as Fichas de Gestão e Fiscalização do Contrato, a cópia do Contrato ou Termo de Referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos que se fizerem necessários para o regular cumprimento da presente Portaria, bem como da legislação que regulamente a tema.

Art. 5º. O gestor e o fiscal do contrato poderão solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvida e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Art. 6º. A gestão e/ou a fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Tupi Paulista, 05 de março de 2026.

JULIANO VIGILATO GUIRO
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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