No dia 12 de agosto de 2021 o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social realizou uma palestra sobre “Agosto Lilás” mês de conscientização pelo fim da violência contra mulher.
A campanha visa chamar atenção para Lei Maria da Penha e dá destaque ás ações do sistema de segurança pública direcionadas ao combate da violência doméstica e familiar.
O evento contou com a participação do Prefeito Municipal Alexandre Tassoni Antonio, das Enfermeiras, Agentes Comunitários, equipe do CRAS e Secretaria Social.
A Assistente Social do CRAS Stéfanie Milena Ramos de Oliveira foi a palestrante, que abordou a LEI MARIA DA PENHA e sua importância destacando os tipos de violência doméstica:
-1. Violência Física: Bater, empurrar, morder, puxar o cabelo, estrangular, chutar, queimar, cortar, torcer ou apertar o braço são exemplos.
A violência física deixa marcas e hematomas visíveis na maior parte dos casos.
2. Violência Sexual: É a prática do sexo sem o consentimento. É forçar o ato sexual quando a mulher não quer, quando está doente ou dormindo; é forçar atos que causem desconforto.
Impedir a mulher de decidir se quer ou não ter filhos, e quando é o melhor momento, também caracteriza a violência sexual.
3. Violência psicológica: É aquela em que a vítima é humilhada, xingada, criticada continuamente ou desvalorizada.
São atos como tentar tirar a liberdade de ações ou crença, em que se tenta fazer parecer que a mulher é louca ou que a impeça de trabalhar, estudar, visitar a família, etc. É a violência emocional que a mulher sofre.
Desrespeitar o trabalho, criticar a mulher enquanto mãe, criticas seu corpo, não deixar se maquiar, cortar o cabelo ou usar uma roupa, também se caracteriza violência psicológica.
4. Violência Patrimonial: É cometida quando o/a agressor/a controla, retém ou retira o dinheiro da mulher; causar danos aos seus bens e objetos (rasgar roupas e fotos), reter documentos pessoais e instrumentos de trabalho, receber aposentadoria e não repassar o dinheiro, esconder o cartão do banco, etc.
5. Violência Moral: Acontece quando a mulher é vítima de comentários ofensivos feitos a pessoas estranhas, quando a mulher é humilhada publicamente, quando lhe são imputados fatos inverídicos, ou quando sua vida íntima é exposta ao público, inclusive nas redes sociais (facebook, instagran, chats, etc).
Ex: calúnia, injúria e difamação.
Se você conhece alguém que sofre algum desses abusos, denuncie, a denuncia é anônima.
Como Denunciar
Em casos de urgência e emergência, ligue para a polícia:
190
Para denunciar a violência e receber informações sobre serviços, ligue:
180
Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Tupi Paulista