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MAR
31
31 MAR 2020
Recomendação 01/2020 do Ministério Publico/SP ao Conselho Tutelar
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O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Tupi Paulista, no uso de suas atribuições legais, notadamente com fundamento nos artigos 127, caput e 129, incisos II e III da Constituição da República c/c artigo 27, II e parágrafo único, IV da Lei 8.625 c/c artigo 201, VIII e §5º, c da Lei 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente), apresenta recomendações ao Conselho Tutelar de Tupi Paulista conforme consta o documento em anexo:
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