O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Tupi Paulista, no uso de suas atribuições legais, notadamente com fundamento nos artigos 127, caput e 129, incisos II e III da Constituição da República c/c artigo 27, II e parágrafo único, IV da Lei 8.625 c/c artigo 201, VIII e §5º, c da Lei 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente), apresenta recomendações ao Conselho Tutelar de Tupi Paulista conforme consta o documento em anexo: CLIQUE AQUI