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Prefeitura de Tupi Paulista - SP
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Atualizado em: 28/04/2026 às 09h46
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DECRETO Nº 8031, 24 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 24/04/2026
Assunto(s): Cargos, Concursos / Processo Seletivo, Contratações , Educação, Servidores Municipais
Em vigor

DECRETO nº 8.031, DE 24 DE ABRIL DE 2026

“Dispõe sobre a utilização, em caráter excepcional, da lista de classificação do Processo Seletivo nº 001/2024, referente à função pública temporária de Professor de Educação Básica I - PEB I, para fins de contratação por tempo determinado, em caráter de substituição, de profissionais para atuarem na função pública temporária de Professor de Educação Básica II - PEB II - Língua Portuguesa, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Tupi Paulista, e dá providências correlatas”

Dr. JULIANO VIGILATO GUIRO, Prefeito Municipal de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando que no decorrer do ano ocorrem licenças e afastamentos legais de titulares de empregos, obrigando o Município a efetuar contratação por prazo determinado para as respectivas substituições;

Considerando a necessidade de contratação de profissional, em caráter emergencial, para ocupar a função pública temporária de Professor de Educação Básica II - PEB II - Língua Portuguesa;

Considerando que se encontra vigente o Processo Seletivo nº 001/2024, dentre os quais está a função pública temporária de Professor de Educação Básica I - PEB I;

Considerando que, em que pese haver Processo Seletivo vigente destinado à contratação, por tempo determinado, de Professor de Educação Básica II - PEB II - Língua Portuguesa, já houve, por duas oportunidades, o esgotamento da lista sem que os candidatos remanescentes demonstrassem interesse na contratação;

Considerando que não houve a apresentação de candidatos, classificados no Processo Seletivo vigente específico de Professor de Educação Básica II - PEB II - Língua Portuguesa, para a atribuição, após regular e formal convocação;

Considerando que a realização de novo Processo Seletivo específico para a função pública temporária de Professor de Educação Básica II - PEB II - Língua Portuguesa demandaria tempo e despesas para o erário público municipal;

Considerando que a municipalidade não dispõe de tempo hábil para a realização de novo Processo Seletivo específico para a contratação temporária para a função de Professor de Educação Básica II - PEB II - Língua Portuguesa, ainda no decorrer do ano letivo em curso;

Considerando a obrigatoriedade legal de oferecer aos alunos os dias letivos e as aulas previstas no calendário escolar;

Considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e

Considerando os princípios da economicidade e da continuidade do serviço público.

DECRETA:

Artigo 1° - Fica autorizada a utilização, em caráter excepcional, da lista classificatória de candidatos remanescentes do Processo Seletivo - Edital nº 001/2024 aprovados para a função pública temporária de Professor de Educação Básica I - PEB I, para fins de contratação por tempo determinado, em caráter de substituição, de profissionais para atuarem na função pública temporária de Professor de Educação Básica II - PEB II - Língua Portuguesa, visando atender às necessidades emergenciais da rede pública municipal de ensino do município de Tupi Paulista.

§ 1º - A classificação dos candidatos remanescentes será rigorosamente obedecida.

§ 2º - Somente poderá ser contratado o candidato que possuir habilitação para o exercício das atribuições da função pública temporária de Professor de Educação Básica II - PEB II - Língua Portuguesa.

§ 3º - Caso o candidato convocado para contrato por tempo determinado não aceite a contratação, a lista de candidatos remanescentes deverá ser seguida em continuidade para fins de convocação do próximo candidato.

§ 4º - As contratações serão realizadas exclusivamente em caráter temporário, não conferindo estabilidade e não configurando provimento de emprego efetivo.

§ 5º - As contratações a que se refere o caput somente serão possíveis durante o prazo de vigência do citado Processo Seletivo nº 001/2024.

Artigo 2° - O candidato convocado para fins de contratação em caráter temporário que aceitar a contratação desta natureza não sofrerá qualquer prejuízo em relação à sua classificação no Processo Seletivo nº 001/2024, referente à contratação, por prazo determinado, para a função pública temporária de Professor de Educação Básica I - PEB I.

Artigo 3° - As contratações por tempo determinado serão efetuadas em sintonia com as disposições constantes da Lei Complementar Municipal nº 118/2010 e Lei Complementar Municipal nº 65/2005, aplicáveis ao caso, bem como demais legislações pertinentes, no que couber.

Artigo 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. João Roque Franceschi”, 24 de abril de 2026.

Dr. JULIANO VIGILATO GUIRO
Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria e Publicado por afixação no local de costume e na data supra.

Dr. JOSÉ PAULO FACIÓN JÚNIOR
Secretário de Governo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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