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JUN
01
01 JUN 2021
AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
Prorrogado prazo para vacinação contra a febre aftosa e brucelose
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Prorrogação da campanha deve-se às dificuldades para aquisição de frascos de vacinas contra febre aftosa no mês de maio e que afetou vários municípios paulistas

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por sua Coordenadoria de Defesa Agropecuária excepcionalmente prorrogou para o dia 30 de junho de 2021 os prazos para a vacinação do gado bovino e bubalino de todas as idades contra a febre aftosa e para vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas, com idade entre três e oito meses contra a brucelose.

A data limite para declarar a vacinação também foi prorrogada para o dia 7 de julho de 2021.

A decisão técnica para prorrogação dos prazos foi avaliada pela equipe da Coordenadoria de Defesa Agropecuária e deve-se às dificuldades de aquisição de frascos de vacinas contra febre aftosa, que ocorreu durante o mês de maio e afetou vários municípios do estado de São Paulo, bem como o seguimento adequado da etapa de vacinação.

Além dos bovinos e bubalinos que foram vacinados contra a febre aftosa, devem ser declarados todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suídeos (suínos, javalis e javaporcos), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).

Contra a brucelose devem ser declaradas todas as bezerras bovinas e bubalinas que foram vacinadas (com idade entre três e oito meses) durante o primeiro semestre de 2021.

A mesma legislação prorroga para o dia 7 de julho de 2021 o prazo para a entrega do certificado de vacinação contra a brucelose e febre aftosa junto aos estabelecimentos de beneficiamento de leite ou produtos lácteos e entrepostos de leite, entre outros congêneres.

Assessoria de Comunicação

Prefeitura de Tupi Paulista

Via Ascom SAA-SP

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