Além de causar sofrimento intenso e muitas vezes levar o animal à morte, essa prática coloca em risco toda a comunidade, podendo atingir outros animais, crianças e até contaminar o meio ambiente.
A Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), prevê punição para quem praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Nos casos envolvendo cães e gatos, a pena pode chegar a 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal.
Crueldade não pode ser tratada com normalidade.
Precisamos construir uma cidade baseada no respeito, na consciência e na proteção da vida.


Ao presenciar ou suspeitar de casos de envenenamento, denuncie às autoridades competentes.
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