A Prefeitura Municipal de Tupi Paulista, através da sua Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente comunica os produtores rurais sobre a importância de realizarem o CAR - Cadastro Ambiental Rural, e também o ACEITE do CAR, os produtores que ainda não fizeram a sua inscrição no CAR devem procurar a Casa da Agricultura de Tupi Paulista, Avenida Brasil nº 237, Bairro Centro, Telefone (018) 3851-2020.
Pode ser realizada pesquisa na página SICAR/SP - Sistema Cadastro Ambiental Rural São Paulo para esclarecimento de dúvidas.
SAIBA MAIS SOBRE O CAR
O que é o Cadastro Ambiental Rural – CAR e qual é a sua finalidade?
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Foi criado pela Lei 12.651/2012, art. 29.
Quem pode fazer a inscrição no CAR?
A inscrição no CAR poderá ser feita por um cadastrante, pelo próprio proprietário / possuidor do imóvel rural ou por um representante legal, pessoa física que estará habilitada pelo proprietário / possuidor a representá-lo em todas as etapas do CAR. As áreas e territórios de uso coletivo, tituladas ou concedidas a povos ou comunidades tradicionais deverão ser inscritas no CAR pelo órgão ou instituição competente pela sua gestão ou pela entidade representativa proprietária ou concessionária dos imóveis rurais. É de responsabilidade do órgão fundiário competente a inscrição no CAR dos assentamentos de Reforma Agrária. Nos casos da inscrição individualizada dos lotes contidos nos assentamentos de Reforma Agrária, é opcional fazê-lo por seus próprios meios ou contando com o apoio do órgão fundiário competente, para proceder os respectivos cadastros no CAR.
Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Tupi Paulista
Fonte: Assessoria de Comunicação
Autor: Prefeitura de Tupi Paulista