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Prefeitura de Tupi Paulista - SP
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Atualizado em: 16/06/2025 às 14h33
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LEI ORDINÁRIA Nº 1553, 15 DE JUNHO DE 1973
Assunto(s): Serviço de agua e esgoto
Em vigor
Lei Municipal N.° 1.553 de 1973
 
“Dispõe sobre a organização, operação, uso e atividades correlatas dos serviços de abastecimento de água potável e esgoto sanitário da sede do Município”.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA, usando das atribuições conferidas pelos artigos 71, § 2º e 102º da Constituição do Estado de São Paulo, DECRETA E EU, JOSÉ FORTES, Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - É obrigatório o uso dos serviços municipais de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário da sede do Município.
 
Artigo 2º - Ficam criadas as seguintes receitas municipais:
I - Tributária – Taxa de Água e Esgoto – tendo como fundamento o poder de polícia e como limite financeiro a quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor do salário mínimo regional, vigorante no início de cada exercício, e que será lançada e arrecadada juntamente com o imposto territorial urbano, devida pelos proprietários dos imóveis não usuários dos serviços, ressalvada a hipótese prevista no artigo 1º desta Lei;
 
II – Como preço público – as tarifas de utilização, operação, consumo ou atividades correlatas ou inerentes aos / serviços de abastecimento de água potável ou de esgoto sanitário, que serão fixadas pelo Executivo, através / de ato próprio, conforme dispuser regulamento baixado por Decreto, terão / como limite financeiro o real custo operacional dos serviços, que deverá prever, inclusive, quota razoável para atender remodelação, ampliação e outros custos administrativos próprios, de / tal forma a permitir funcionamento idêntico à empresa do setor privado.
 
 
 
 
Artigo 3º - Ato próprio do Executivo estruturará e denominará o órgão encarregado de atender aos serviços / previstos nesta Lei, que fica, desde já criado, com quadro especial de pessoal, através de Decreto, no qual serão estabelecidos os princípios jurídicos aplicáveis, devendo, tanto quanto possível, adotar as regras da legislação trabalhista.
 
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Prefeitura Municipal de Tupi Paulista, 15 de junho de 1973.
 
 
 
 
 
 
JOSÉ FORTES
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 386, 23 DE DEZEMBRO DE 1958 Dispõe sobre regulamentação do serviço de água da sede do município de Tupi Paulista. 23/12/1958
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