O furto de água é uma prática criminosa passível de penalidade.
Infelizmente, muitas pessoas ignoram a lei e cometem irregularidades no consumo.
A água é considerada um patrimônio público e qualquer artifício usado para alterar o consumo nos hidrômetros poderá ser considerado furto qualificado pelo emprego de fraude (art. 155, inciso 4º, II, do Código Penal).
Decreto Municipal nº 6.324 de 27 de junho de 2017
Parágrafo único: Quem utilizar quaisquer meios, como, por exemplo, imãs ou outros dispositivos, para impedir o normal funcionamento do hidrômetro, ficará sujeito à substituição do medidor fraudado, estará sujeito, ainda, ao pagamento de multa de 50 UFIMS ( Cincoenta Unidades Fiscais Municipal – UFIM = R$ 4,30) devendo o caso ser imediatamente comunicado a Autoridade Policial.
Departamento de Água e Esgoto Muncipal